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TRF2 · 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5016981-73.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VIVENDAS DA ESTRADA DA PACIENCIA ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REQUERIDO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO/DECISÃO Considerando o depósito judicial efetuado pela Caixa Econômica Federal, afasto a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, tendo em vista o adimplemento da obrigação dentro do contexto do cumprimento voluntário. Assim, expeça-se alvará em favor da parte exequente no valor originário apurado antes do acréscimo das referidas penalidades (R$ 9.020,93 - evento 75, PLAN2) para levantamento do montante devido. Havendo saldo remanescente na conta vinculada ao juízo decorrente do depósito a maior realizado pela executada, autorizo a expedição de alvará de restituição/apropriação direta em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Após a comprovação dos levantamentos, voltem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
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