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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016975-21.2026.8.21.0008/RSAUTOR: ISABEL CRISTINA DE SOUZA ROSA
ADVOGADO(A): MATEUS MANTOVANI SORGATTO (OAB RS084825)
AUTOR: VANESSA DE SOUZA DUARTE
ADVOGADO(A): MATEUS MANTOVANI SORGATTO (OAB RS084825)
AUTOR: DIEGO DE SOUZA ROSA
ADVOGADO(A): MATEUS MANTOVANI SORGATTO (OAB RS084825)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e condeno o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de: a) R$ 47.298,00 (quarenta e sete mil duzentos e noventa e oito reais) a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA desde 19/09/2025 e juros de mora de 1% ao mês desde a mesma data; b) R$ 8.000,00 (oito reais) a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde a data de prolação desta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde 19/09/2025.