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TRF2 · 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016970-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDIR DA SILVA TAVARES ADVOGADO(A): MANOEL DOMINGOS ALEXANDRINO (OAB SC015556) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o longo prazo sem qualquer manifestação da parte autora, intime-se-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe ao Juízo se ainda possui interesse na causa. Em caso de transcurso de prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Caso a parte autora se manifeste pela continuidade da presente demanda, deverá, no mesmo prazo supracitado, manifestar-se acerca das informações trazidas pelo INSS em sua contestação (evento 10).
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