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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5016970-35.2025.8.24.0045/SCAUTOR: LUIZ FELIPE DA SILVA BOLDUAN ADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978) SENTENÇA Neste cenário, DECLARO EXTINTA a presente execução, pela satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015. ISENTO o executado da obrigação de pagar as custas processuais. Sem honorários. P.R.I Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
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