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TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016969-27.2025.8.21.0015/RS AUTOR: ISABEL ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): RUARCKE ANTÔNIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB SP405599) DESPACHO/DECISÃO Conforme informação nos autos (evento 53, PET1), a parte autora faleceu, sendo necessário regularizar o polo ativo antes do prosseguimento do feito. Assim, SUSPENDO o andamento do processo para regularização do polo ativo, pelo prazo de 30 dias, na forma do artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Lance-se a suspensão acima determinada. Fica intimado eletronicamente o procurador que, até o óbito, patrocinava os interesses da parte falecida, para esclarecer, no prazo de 15 dias, se há inventário em andamento dos bens deixados pela parte falecida, com a indicação do nome e dados do(a) inventariante, ou então indique os nomes e dados dos sucessores, para providências do inciso II do parágrafo 2º do artigo 313 do Código de Processo Civil. Se prosseguir na defesa dos interesses dos sucessores do falecido, poderá habilitá-los. Caso não prossiga, com a informação, intimem-se os sucessores, nos moldes do inciso II do parágrafo 2º do artigo 313 do Código de Processo Civil, por Carta AR, para promoverem a habilitação, em substituição processual da parte falecida se houver interesse, no prazo de 15 dias, sob pena de presumir-se o desinteresse. Tratando-se de falecimento da parte autora, o desinteresse na habilitação irá gerar a extinção da demanda sem resolução do mérito. A habilitação deverá ocorrer da seguinte forma: (a) se houver inventário em andamento: apresentar procuração outorgada pelo(a) inventariante, mediante apresentação da respectiva certidão do encargo, caso em que deverá constar no polo ativo o Espólio da parte falecida; ou, (b) na inexistência de inventário em andamento: apresentar procuração de todos os sucessores da parte demandante falecida, informando a qualificação de todos, passando a constar Sucessão da parte falecida no polo ativo, em substituição ao de cujus. No silêncio, voltem conclusos para análise.
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