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5016965-57.2010.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016965-57.2010.8.21.0001/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE LAS VALE DO URUGUAI LTDA - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): MICHELI DILL VIEIRA MENEGUINI (OAB RS107926) ADVOGADO(A): DIOGO MOTTA TIBULO (OAB RS074385B) ADVOGADO(A): FERNANDA GABRIELE KUPSKE EBLING (OAB RS093399) ADVOGADO(A): VICTOR HUGO RODRIGUES DA SILVA (OAB RS048178) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BARCELOS ALVES (OAB RS073889) ADVOGADO(A): KATIA GORETTI DIAS VAZZOLLER (OAB RS084557) ADVOGADO(A): MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB RS035570) INTERESSADO: MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A): ERLITA FERRAZ BARBOZA ADVOGADO(A): ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER DESPACHO/DECISÃO Vistos. A exequente COOPERATIVA DE LÃS VALE DO URUGUAI LTDA. - EM LIQUIDAÇÃO requer a expedição de alvará para levantamento do valor bloqueado nos autos. O pedido comporta deferimento. O bloqueio dos valores ocorreu e o trânsito em julgado da impugnação ao cumprimento de sentença deu-se em dezembro de 2015. Assim, antes mesmo do pedido de recuperação judicial da executada OI S.A., o crédito já era líquido, certo e exigível, com o respectivo valor afetado à satisfação do débito exequendo, conforme assentado em decisão. A pretensão de transferência dos valores ao juízo da recuperação judicial foi expressamente afastada em primeira decisão e mantida em decisão posterior. A planilha atualizada até a data da penhora (29/11/2010) foi juntada pela exequente no Evento 81, totalizando R$ 1.997,63, sendo que o saldo bloqueado nos autos, conforme extrato do Evento 15, é de R$ 4.368,59, valor suficiente para satisfazer o débito apurado. Expeça-se alvará para levantamento do valor de R$ 1.997,63 (um mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), em favor da parte autora, observado os dados bancários informados, observando-se que a diferença eventualmente remanescente no saldo bloqueado deverá aguardar deliberação quanto à transferência para o processo n.º 021/1.14.0009933-3, em tramitação na 4ª Vara Cível de Passo Fundo, referente aos honorários sucumbenciais, conforme determinado no Evento 94. Intime-se.

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