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5016962-65.2019.8.21.0073

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016962-65.2019.8.21.0073/RS EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO MELLO ADVOGADO(A): DOUGLAS DOS SANTOS GRACIANO (OAB RS103278) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido do evento 78, PET1. Se a parte exequente pretende o reconhecimento da sucessão empresarial, deverá propor o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, colaciono precedentes do E. TJ/RS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. - SUCESSÃO EMPRESARIAL IRREGULAR. NECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. O RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO EMPRESARIAL, REGULAR OU IRREGULAR, COM VISTA A INCLUSÃO EM POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO OU QUE RESPONDA SOLIDARIAMENTE COM SEUS BENS, REQUISITA INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA DEMONSTRAÇÃO, PELO SUSCITANTE, DOS PRESSUPOSTOS (OBJETIVOS E SUBJETIVOS) À SUA CARACTERIZAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE MANTER A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51377675320218217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 24-09-2021) [grifei] AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÉBITOS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. Não se afigura intempestivo o recurso, diante da contagem dos prazos em dobro para os litisconsortes com procuradores diferentes. Preliminar repelida. RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICE PROCESSUAL VERIFICADO. Assiste razão à empresa agravante, porquanto não observada a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no caso concreto, o que era medida necessária para assegurar a regularidade processual da inclusão de terceiro no polo passivo do cumprimento de sentença, assegurando-se a formação do contraditório. Decisão desconstituída. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA E AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70083561662, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em: 07-05-2020) [grifei] AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DEMANDADA. A intenção da agravante é obter a desconsideração da personalidade da empresa demandada, a fim de que seja possível o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença em face de outra empresa, apontada como sucessora da primeira. Em que pese possam estar presentes indícios para se concluir pela sucessão empresarial, a pretensão de desconsiderar a personalidade jurídica tem de ser postulada mediante incidente próprio (art. 135, CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70082551862, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em: 06-11-2019) [grifei] Por oportuno, ressalte-se que em atenção à legislação processual vigente, a desconsideração da personalidade jurídica deve ocorrer através de instauração de incidente, nos termos do artigo 133 do CPC, o qual deve ser distribuído em autos apartados, vinculando o número do processo de conhecimento e juntando as peças que entender necessárias, conforme Ofício-Circular nº 077/2019-CGJ. Intimo a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Agendada intimação da parte.

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