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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016950-66.2026.8.24.0091/SC
AUTOR: SIRNEY LOURDES KNAPP
ADVOGADO(A): BERNARDO PINHEIRO MIRANDA (OAB SC076159)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para, no prazo de 10 dias:
Apresentar comprovante de endereço atualizado (que não tenha data de emissão acima de 90 dias), a fim de avaliar a competência para o processamento da demanda. Caso não seja documento em nome próprio da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, deverá vir acompanhado de declaração de endereço firmada pelo(a) titular da fatura, salvo se for genitor(a), cônjuge/companheiro(a) ou locador(a) e essa relação estiver demonstrada por outro documento (v.g., carteira de identidade, certidão de nascimento ou de casamento, contrato de aluguel).
2. Registro que o descumprimento ou o cumprimento parcial da presente determinação, sem ressalva(s) ou justificativa(s), acarretará o imediato indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso I, Código de Processo Civil).
Intime-se.