Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016946-57.2025.8.21.0023/RS AUTOR: DANIEL MALAQUIAS ADVOGADO(A): LEONARDO VETTORELLO DIAS SILVEIRA (OAB RS111454) RÉU: RPM MULTIMARCAS VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): NATALIA CRAMER MUNA (OAB RS089965) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência virtual para o dia 21/10/2026, às 15h30min. As testemunhas arroladas deverão ser intimadas pelas partes, na forma do art. 455, CPC, sob pena de preclusão. Intime-se a autora para depoimento pessoal, com as advertências do art. 385, §1º, CPC. INSTRUÇÕES PARA O INGRESSO NA AUDIÊNCIA Na data e horário da audiência, deverá o participante virtual digitar no seu navegador de internet o link disponibilizado abaixo, ou escanear com a câmera de seu celular o QR Code que segue: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50169465720258210023&idMinuta=11788451431379724703808945596&hash=dfe3f65dc7ba5a5148ff6d5e882a822ddc0c815030986a16034a43fb257e2e17 Ficam advertidos os participantes virtuais de que a sala de audiência só será aberta no dia e horário agendados. Ao entrar na videoconferência, a pessoa estará em uma sala de espera virtual (lobby), devendo aguardar até ser chamada para a sessão virtual. Em caso de dúvida ou dificuldades de acesso durante a realização da audiência, entrar em contato com o Balcão Virtual do Cartório (WhatsApp) - (53) 99032513. Informações sobre os procedimentos das audiências por videoconferência poderão ser obtidas na Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3579) e no Ofício-Circular nº. 45/2020-CGJ (no site do TJRS em “Publicações → Publicações Administrativas”). CADASTRO DAS TESTEMUNHAS PELOS PROCURADORES Com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, dessa forma, a parte deverá promover a inclusão/cadastro observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo, lembrando de clicar em "incluir" ao final: Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.