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5016946-57.2025.8.21.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016946-57.2025.8.21.0023/RS AUTOR: DANIEL MALAQUIAS ADVOGADO(A): LEONARDO VETTORELLO DIAS SILVEIRA (OAB RS111454) RÉU: RPM MULTIMARCAS VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): NATALIA CRAMER MUNA (OAB RS089965) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência virtual para o dia 21/10/2026, às 15h30min. As testemunhas arroladas deverão ser intimadas pelas partes, na forma do art. 455, CPC, sob pena de preclusão. Intime-se a autora para depoimento pessoal, com as advertências do art. 385, §1º, CPC. INSTRUÇÕES PARA O INGRESSO NA AUDIÊNCIA Na data e horário da audiência, deverá o participante virtual digitar no seu navegador de internet o link disponibilizado abaixo, ou escanear com a câmera de seu celular o QR Code que segue: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50169465720258210023&idMinuta=11788451431379724703808945596&hash=dfe3f65dc7ba5a5148ff6d5e882a822ddc0c815030986a16034a43fb257e2e17 Ficam advertidos os participantes virtuais de que a sala de audiência só será aberta no dia e horário agendados. Ao entrar na videoconferência, a pessoa estará em uma sala de espera virtual (lobby), devendo aguardar até ser chamada para a sessão virtual. Em caso de dúvida ou dificuldades de acesso durante a realização da audiência, entrar em contato com o Balcão Virtual do Cartório (WhatsApp) - (53) 99032513. Informações sobre os procedimentos das audiências por videoconferência poderão ser obtidas na Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3579) e no Ofício-Circular nº. 45/2020-CGJ (no site do TJRS em “Publicações → Publicações Administrativas”). CADASTRO DAS TESTEMUNHAS PELOS PROCURADORES Com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, dessa forma, a parte deverá promover a inclusão/cadastro observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo, lembrando de clicar em "incluir" ao final: Intimem-se.

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