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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Intimação
TJMS · 3ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016944-71.2026.8.12.0001/MSAUTOR: ELIZANGELA MARQUES PRADO
ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL DA SILVA TAVEIRA (OAB MS015471)
DESPACHO/DECISÃO
Sendo assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: 1) juntar aos autos o contrato objeto da revisão ou, caso não disponha dele, comprovar documentalmente o prévio requerimento administrativo formulado à instituição financeira para sua obtenção, bem como a respectiva recusa ou inércia em prazo razoável; 2) retificar o valor da causa, adequando-o ao proveito econômico efetivamente pretendido, com indicação dos critérios utilizados para sua apuração, nos termos do art. 292 do CPC; 3) apresentar documentos atualizados e suficientes à comprovação da condição financeira aduzida no pedido de gratuidade da justiça, tais como holerites, declaração de imposto de renda, extratos bancários, contas de consumo e comprovantes de despesas ordinárias, sob pena de não concessão do benefício; e 4) regularizar sua representação processual, mediante a juntada de substabelecimento válido e específico para estes autos, no qual constem, de forma clara, (i) o número do processo a que se refere, (ii) a parte outorgante dos poderes substabelecidos e (iii) a necessária correspondência com a procuração originária, observando-se, ainda, que o substabelecimento deve ser posterior à outorga de poderes ao advogado substabelecente, uma vez que o documento apresentado é genérico, não permite identificar sua vinculação à presente demanda. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificando-se eventual inércia, retornem os autos conclusos na fila das iniciais.