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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016944-68.2024.8.21.0073/RS AUTOR: JACIRA NUNES ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES (OAB RS127815) ADVOGADO(A): GUILHERME CESAR DE ALMEIDA RITTER ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME BRITO BIDINOTO ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de citação por edital formulado no evento 62, PET1. Cite-se a ré AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, CNPJ 06062946000169 por edital, na forma do artigo 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 30 dias (257, inciso III, do Código de Processo Civil), salientando que o prazo para apresentação de contestação correrá do exaurimento de tal prazo (artigo 231, IV, Código de Processo Civil). Transcorrido in albis o prazo contestacional, deverá a Unidade certificá-lo. Nesse caso, com fulcro no artigo 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, desde já nomeio a Defensoria Pública como curadora especial do réu, hipótese em que deverá a Unidade associá-la e proceder à abertura de prazo para apresentação de contestação. Agendada a intimação da parte autora.
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