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5016941-27.2025.8.13.0518

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Poços de Caldas · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016941-27.2025.8.13.0518/MG EXEQUENTE: FLAVIA TERRA FERREIRA ROOSEVELT DE CARVALHO ADVOGADO(A): LUCAS GABRIEL ALVES (OAB MG229930) EXEQUENTE: ELON SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): LUCAS GABRIEL ALVES (OAB MG229930) EXECUTADO: MAX TOUR FRETAMENTOS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A): RAFAELLI MOREIRA CESAR (OAB MG102104) SENTENÇA Vistos, etc... Nos termos da Portaria Conjunta nº 1350/PR/2022, expedir Alvará Eletrônico, via SISCONDJ-DEPOX, em benefício da parte exequente, para levantamento dos valores depositados no evento 78.3, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo recebimento, observando os dados bancários indicados no evento 79.1. Em caso de impossibilidade de cumprimento da ordem na forma acima (via SISCONDJ-DEPOX), tratando-se de contas não disponíveis para movimentação, expedir o Alvará por meio do PJE, observando o disposto no Aviso Conjunto nº 16/PR/2024 (item II, alínea d c/c item III). Após, satisfeita a obrigação pelo (a, s) devedor (a, es, s) restará extinto o feito com espeque nos arts. 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Levantar constrição (ões), bem como cancelar audiência designada, se houver. Faculto a devolução dos documentos apresentados, caso requeira. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase procedimental, nos moldes da Lei dos Juizados Especiais. Publicar e intimar. Arquivar oportunamente.

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