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TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5016938-42.2024.4.04.7001/PR RECORRIDO: JOSE VITOR DA SILVA NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA (OAB PR031245) DESPACHO/DECISÃO Pedidos de Uniformização Regional e Nacional - parte autora Tratam-se de pedidos de uniformização regional e nacional nos quais se discute o termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, se na DPR ou na DER. Quanto à matéria debatida, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, em sessão eletrônica iniciada em 15/09/2021, o tema repetitivo - Tema n. 1124 (REsp nº 1905830/SP, 1912784/SP e 1913152/SP), da relatoria do Ministro Herman Benjamin, o qual tem como questão submetida a julgamento a seguinte: "Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária." Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional. Frente ao exposto, referindo-se o objeto recursal ao tema afetado, consoante disposição contida no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, o processo deverá ficar sobrestado até que julgamento do Tema 1124, pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Após, ao sobrestamento.
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