Publicações do processo

Processo 5016936-83.2026.4.04.7201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.

2026-09-16 · TRF4

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5016936-83.2026.4.04.7201/SCIMPETRANTE: RUDMAR PRUDENCIO ADVOGADO(A): MISMA REINERT DA ROCHA DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, determinando à autoridade impetrada que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à reanálise do requerimento de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 42/244.006.475-5), computando obrigatoriamente os períodos especiais de 12/05/1986 a 05/03/1987 e de 13/11/1989 a 20/01/1992, conforme já reconhecido judicialmente e averbado pela própria Autarquia, implantando o benefício caso preenchidos os demais requisitos legais.

2026-08-26 · TRF4

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5016936-83.2026.4.04.7201/SC IMPETRANTE: RUDMAR PRUDENCIO ADVOGADO(A): MISMA REINERT DA ROCHA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a impetrante para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil), devendo regularizar a sua situação cadastral junto à Receita Federal do Brasil, tendo em vista que o Sistema de Processo Eletrônico - e-Proc aponta que a situação do seu CPF está "Pendente de Regularização". Sem prejuízo, intime-se a impetrante para juntar aos autos elementos que autorizem o deferimento do benefício da gratuidade de justiça – declaração de hipossuficiência de pessoa natural (§ 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil) – assinada pela própria parte requerente e contemporânea ao ajuizamento da presente demanda ou assinada por procurador com poderes específicos para assinar declaração de hipossuficiência econômica, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá a impetrante juntar aos autos cópia integral e legível do Processo n. 5018377-41.2022.4.04.7201, conforme consta no evento 1, OUT5; a parte impetrante também deverá informar nos autos a chave daquele processo eletrônico para que este juízo e a parte contrária possam consultar diretamente a movimentação e conferir a autenticidade dos documentos e informações. A emenda deve ser apresentada com o "Tipo de Petição" e "Tipo Documento" denominados "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" e "EMENDA À INICIAL".

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