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5016925-78.2026.8.24.0018

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO

    Tutela Cautelar Antecedente Nº 5016925-78.2026.8.24.0018/SC REQUERENTE: SLOK INDUSTRIA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): CIRO ANTONIO CELLI DAMO (OAB SC022643) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1- Considerando o pedido formulado no evento 34 e o lapso temporal já decorrido, DEFIRO em parte a dilação postulada, em atenção aos princípios do contraditório, da cooperação processual e da primazia da resolução de mérito. 2- Assim, intime-se a parte autora para que cumpra integralmente as determinações constantes dos eventos 7, 17 e 26, especialmente quanto à prestação da contracautela e à formulação do pedido principal/aditamento da inicial, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação das tutelas provisórias deferidas e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 308 e 309 do CPC. 3- Outrossim, em observância ao procedimento previsto no art. 306 do CPC, cite-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido cautelar. 4- Decorrido o prazo acima sem o cumprimento das determinações impostas à parte autora, voltem conclusos para apreciação da revogação das tutelas deferidas e das demais medidas processuais cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.

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