2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016921-79.2021.4.02.5121/RJ RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) ADVOGADO(A): JONATHAN PEREIRA DE SOUSA (OAB RJ227583) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o feito em diligência. 2. O instrumento contratual acostado pelo Banco Itaú Consignado S.A. no evento 182, CONTR2, revela que a operação consistiu em refinanciamento de débito preexistente superior a R$ 8.000,00, com liberação de saldo remanescente de R$ 1.002,51 em favor do demandante (evento 182, CONTR3). Todavia, o referido instrumento não discrimina qual contrato originário foi amortizado naquela oportunidade. 3. Assim, a fim de dar integral cumprimento ao acórdão proferido pela 7ª Turma Recursal (evento 65), intime-se o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe qual operação/contrato foi liquidada mediante a celebração do contrato n. 589275709 e junte aos autos o respectivo comprovante de quitação do saldo devedor refinanciado. 4. Cumprida a determinação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.