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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016920-15.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE: DEIVISON FERNANDO VENANCIO ADVOGADO(A): DEIVISON FERNANDO VENANCIO (OAB SC067126) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a renovação da diligência de citação, preferencialmente de forma presencial, bem como a adoção da citação com hora certa em caso de eventual ocultação da executada. Decido. Verifica-se dos autos que já foi realizada tentativa de citação presencial da executada no endereço informado pela própria parte exequente, a qual restou infrutífera. Inclusive houve informação de que a executada teria se mudando, consoante certidão acostada ao evento 16.1. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido realizado no evento 34.1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço da executada ou requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se.
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