2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016918-94.2026.8.21.0010/RS AUTOR: JOACIR JOSE GABRIELLI ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR 28, determinou a suspensão das demandas que versem sobre: i) a validade de contratos de cartão de crédito consignado; ii) a possibilidade de conversão dessa avença em contratos de empréstimo pessoal consignado, e; iii) a configuração de danos morais indenizáveis. Nesse contexto, tendo em vista a semelhança entre os requerimentos, bem como a similaridade da natureza do cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) com o cartão de benefício consignado (RCC) e a legislação que normatiza AMBAS modalidades, torna-se imperativo aguardar o trânsito em julgado do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas- IRDR Tema nº 28. Intimem-se. Após, suspenda-se.