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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5016909-66.2026.8.24.0005/SC AUTOR: LINA MARIA GOMEL ALVES ADVOGADO(A): MARISETE DE VARGAS MAGALHAES (OAB SC040663) ADVOGADO(A): PATRICIA DOS SANTOS (OAB SC029859) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A procuração juntada é específica para "promover em ação de despejo por falta de pagamento em face de Anne Alviço Taveira Vilela", que não é a ré desta ação. Intime-se o autor para regularizar a representação processual, em 15 dias, sob pena de extinção.
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