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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016909-33.2025.8.21.0022/RS
AUTOR: CATIA ROSANE AVILA GRIMMLER
ADVOGADO(A): CINTIA DE PAULI COSTA (OAB RS118216)
ADVOGADO(A): CAROLINE CABALDI PEREIRA (OAB RS111359)
AUTOR: MAICON AURELIO SOARES GRIMMLER
ADVOGADO(A): CINTIA DE PAULI COSTA (OAB RS118216)
ADVOGADO(A): CAROLINE CABALDI PEREIRA (OAB RS111359)
RÉU: PORTO5 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADO(A): MARILIZE DE OLIVEIRA JAEKEL (OAB RS069379)
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA ZANETTI HORTA
ADVOGADO(A): DANIEL DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A): LUCIO LAUSER MORAES
DESPACHO/DECISÃO
A parte ré requereu a produção de prova testemunhal e a admissão de prova emprestada, consistente no depoimento da testemunha Luiz Alberto, colhido nos autos do processo informado no evento 103, TERMOAUD2.
A autora, por sua vez, impugnou o pedido de prova emprestada (evento 115, PET1).
Decido.
Considerando que a prova emprestada traz mais elementos para a análise do presente feito, defiro a utilização da prova emprestada, nos termos do artigo 372, determinando a abertura de prazo de 15 dias para a autora se manifestar e exercer o contraditório.
Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
Após, voltem os autos conclusos.