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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016903-38.2026.8.21.0039/RSEXEQUENTE: GILSON JOSE BECKER POPIOLEKI ADVOGADO(A): GILSON JOSE BECKER POPIOLEKI (OAB RS048746) EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): VANIA PANSIERI DE AGUIAR (OAB PR036400) SENTENÇA JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 924, inciso II, do CPC
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