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2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016898-96.2020.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: FAGNER HENRIQUE RODRIGUES
ADVOGADO(A): LUCIMAR BATISTA DO NASCIMENTO ARAUJO (OAB MG145084)
EXEQUENTE: JUSSARA DAYANE RODRIGUES MARTINS
ADVOGADO(A): LUCIMAR BATISTA DO NASCIMENTO ARAUJO (OAB MG145084)
ATO ORDINATÓRIO
Ao exequente para informar dados bancários para fins de expedição do alvará.
2026-09-15 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016898-96.2020.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: FAGNER HENRIQUE RODRIGUES
ADVOGADO(A): LUCIMAR BATISTA DO NASCIMENTO ARAUJO (OAB MG145084)
EXEQUENTE: JUSSARA DAYANE RODRIGUES MARTINS
ADVOGADO(A): LUCIMAR BATISTA DO NASCIMENTO ARAUJO (OAB MG145084)
EXECUTADO: GSP LIFE BOTANICO II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDA GABRIELA ALVES (OAB MG198525)
ADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623)
ADVOGADO(A): MARIANA OLIVEIRA ROCHA E SOUSA (OAB MG190765)
EXECUTADO: HIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623)
ADVOGADO(A): EDUARDA GABRIELA ALVES (OAB MG198525)
DECISÃO
Vistos. S
Conforme decisão de evento 124 foi bloqueado, via SISBAJUD, em desfavor de Hit Empreendimentos a quantia de R$ 9.704,07.
Devidamente intimados, os executados permaneceram inertes(evento 129-130).
Expeça-se alvará para a exequente ou procurador com poderes para receber e dar quitação de R$ 9.704,07 e rendimentos.
Verifica-se que o valor bloqueado é inferior ao valor do débito(R$ 213.404,66 - evento 132).
Assim, defiro a penhora do imóvel requerido.
Defiro a penhora por termo nos autos, conforme art. 838 do CPC, do imóvel matrícula nº 182.928, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia/MG, pertencente ao executado/GSP LIFE BOTÂNICO II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA(conforme evento 132).
Intime-se o executado de acordo com o art. 841, §1º do referido diploma.
Após, expeça-se mandado de avaliação, com as prerrogativas do art. 212, §2º do CPC.
A parte executada, GSP LIFE BOTÂNICO II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 18.096.954/0001-05, será o depositário do bem.
A averbação do arresto ou da penhora no registro competente, faz-se mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844 do CPC).
Descrição do imóvel:
Um terreno situado em Uberlândia, no Loteamento Convencional GSP Life Uberlândia II, designado por lote nº 04 da quadra nº 01, medindo vinte (20,00) metros pela frente confrontando com a Via Marginal do Anel Viário Ayrton Senna, cinquenta (50,00) metros
pelo lado direito confrontando com o lote n° 05, quatro metros e oito (4,08) centímetros, mais dez metros e quarenta e dois (10,42) centímetros, mais cinco metros cinquenta (5,50) centímetros pelos fundos confrontando com os lotes n°s 21, 20 e 19, e cinquenta (50,00) metros pelo lado esquerdo confrontando com lote n° 03, totalizando a área de 1.000,00m²
A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/TERMO DE PENHORA.
Caberá a parte exequente encaminhar a presente decisão aos órgãos competentes para fins de averbação da penhora, conforme autoriza o artigo 844 do CPC.
Cumpra-se.