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5016894-91.2024.8.08.0012

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5016894-91.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: PEDRO ELIAS DANESIO Endereço: Rua Mário Araújo, 74, Santana, CARIACICA - ES - CEP: 29154-100 Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 REQUERIDO(A) Nome: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Endereço: Rua do Rocio, 199, Conj 111, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04552-000 Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL GERBER - RS39879 SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença formulado por PEDRO ELIAS DANESIO em desfavor de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL. Intimado o exequente para dar prosseguimento ao feito (Id. 98875005), deixou transcorrer in albis o prazo que possuía (Id. 99667493). Nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe competem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Analisando os autos, impõe-se a extinção do feito, haja vista que o autor, conquanto devidamente intimado, manteve-se inerte, deixando de impulsionar o feito por prazo superior ao disposto na legislação. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, extingo o cumprimento de sentença por abandono. Sem custas e honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei. Cariacica/ES, 25 de agosto de 2026 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado; 2. Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3. Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual

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