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5016885-26.2025.8.21.0015

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016885-26.2025.8.21.0015/RS AUTOR: LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): Luciane Erichsen (OAB RS037742) ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de perícia digital solicitado pela parte ré, por julgar prescindível ao deslinde do feito. Nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao Juiz cabe indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. No caso, a pretensão envolve matéria eminentemente de direito, cuja análise dos elementos até então colacionados já é suficiente, sendo desnecessário o implemento de outras provas. Destarte, determino a intimação das partes e que após retornem os autos conclusos para julgamento antecipado com fulcro no art. 355 do CPC. Diligências legais.

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