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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016876-68.2023.8.21.0004/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO LIBERDADE - SICREDI LIBERDADE ADVOGADO(A): FULVIO MACHADO PIOVESAN (OAB RS037428) DESPACHO/DECISÃO RENAJUD - LANÇADA RESTRIÇÃO À TRANSFERÊNCIA Em consulta via RENAJUD, encontrei os bens indicados no documento que segue, em nome da parte executada, sobre os quais lancei restrição à transferência, como forma de garantia da execução. Intime-se a parte autora para que traga aos autos, em quinze dias, certidão atualizada do órgão de trânsito, referente aos veículos indicados no documento em anexo, na forma do artigo 845, § 1º do CPC, a fim de permitir a penhora do mesmo. Outrossim, deverá apresentar, para fins de avaliação, estimativa de valores pela tabela FIPE, conforme previsão do artigo 871, IV do CPC. Por fim, intime-se o executado da restrição lançada.
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