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TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Nº 5016873-24.2026.8.24.0005/SC AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310101383641 JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANDREIA CRISTINA GIOVANETTI CARNEVALLE, nascido(a) aos 17/07/1982, filho(a) de Maria Miguel Giovanetti. Prazo do Edital: 15 dias OBJETO: INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, quanto ao teor da decisão proferida nos autos em epígrafe, que indeferiu medidas protetivas em favor da requerente, conforme decisão a seguir: "Em face do exposto, INDEFIRO, por ora, as medidas protetivas requeridas pela ofendida, por falta de elementos suficientes a sua correta análise. Intime-se a vítima, se necessário por edital. Comunique-se à autoridade policial. Cientifique-se o Ministério Público. Tudo cumprido, arquive-se.". E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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