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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016870-91.2026.4.04.7108/RS
AUTOR: CLAUDETE DE FATIMA BATISTA DE MELLO
ADVOGADO(A): MAIQUEL DA SILVA SOARES (OAB RS111935)
ADVOGADO(A): IGOR GESSINGER (OAB RS100478)
AUTOR: BENJAMIN BATISTA DE MELLO
ADVOGADO(A): MAIQUEL DA SILVA SOARES (OAB RS111935)
ADVOGADO(A): IGOR GESSINGER (OAB RS100478)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, juntando nova procuração, considerando que a assinatura da procuração anexada à inicial (evento 1, PROC2) não atende ao disposto no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/2006, que prevê a utilização de processo de certificação emitido por uma Autoridade Certificadora vinculada à ICP-Brasil.
Esclareço, que a falha na verificação da autenticidade da assinatura pode ter ocorrido em razão da falha na geração da certificação ou pela incompletude na anexação da cadeia certificadora.
Significa que a parte autora deverá juntar o documento em seu arquivo digital original completo, sem alterações ou supressões de páginas, para permitir que o mesmo possa ser validado perante o órgão oficial (validar.iti.gov.br).
Ademais, no mesmo prazo, a parte autora deverá juntar aos autos comprovante de endereço residencial em seu nome atualizado.
Caso o comprovante não esteja em nome do requerente, deverá apresentar declaração do titular da conta de que o autor reside naquele endereço, acompanhada de documento de identificação do declarante, a fim de conferir a autenticidade da assinatura.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.