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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016868-46.2025.8.21.2001/RS
AUTOR: VALDETE VICENTE (Sucessão)
ADVOGADO(A): HELOISA HELENA SOUZA PRESTES
DESPACHO/DECISÃO
Em consulta ao sistema da SSP/RS (Consultas Integradas), a assessoria desta Magistrada localizou dados das herdeiras Priscila e Michelle:
Inclua-se no polo passivo a sucessão de JOSÉ CARLOS KLEIN DA SILVA e as herdeiras no campo adequado, incluindo a herdeira Janice (dados na petição do evento 35).
Após, citem-se as sucessões, nas pessoas dos herdeiros para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos (art. 231, I e II, do CPC).
Caso a citação ocorra de maneira eletrônica, o prazo para contestar será contado na forma da lei.
Se a parte ré não confirmar o recebimento da citação eletrônica nem contestar, cite-se por carta AR, nos moldes da decisão que ordenou a sua citação.
Outrossim, neste caso, deve a parte demandada, na primeira oportunidade em que se manifestar nestes autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º-C, do art. 246, do Código de Processo Civil.
Não havendo contestação no prazo acima, a parte ré será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial, cuja cópia deverá instruir o mandado/carta de citação.
Na carta/mandado deverá constar que eventual interesse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado ao juízo com a contestação.