2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 4º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 AUTOS Nº: 5016861-22.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: ERIVALDO FERNANDES PEIXOTO RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS DECISÃO Vistos, etc. 1. A Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência, Desembargadora Lílian Maciel, admitiu o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 1.0000.24.470858-2/000 e, em decisão datada de 30.07.2025, determinou a suspensão de todos os processos no Estado de Minas Gerais, com fase instrutória já encerrada, que versem sobre a controvérsia relativa ao pagamento do auxílio-refeição para policiais militares, tendo em vista que o Decreto n. 48.113/2020 vetou o pagamento da ajuda de custo ao policial civil, militar e bombeiro militar. Em atenção à ordem referida, determino a suspensão do processo até o julgamento do referido incidente. 2. Intimem-se as partes. 3. Julgado o incidente, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito no prazo sucessivo de dez dias. 4. Após, novamente conclusos para julgamento. Contagem, data da assinatura eletrônica. RONAN DE OLIVEIRA ROCHA Juiz de Direito