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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016856-60.2024.8.24.0036/SC EXEQUENTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/SC - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SANTA CATARINA DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado com a evolução integral do débito ao longo do tempo, no qual conste amortização parcial da dívida promovida por força do alvará 93.1. Isso porque o cálculo 99.2 não observou tal dedução obrigatória. II - Com a juntada do cálculo, ofície-se ao Governo do Distrito Federal, uma vez que o executado é capitão da reserva vinculado ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para cumprimento da penhora de percentual salarial deferida na decisão 69.1. III - No mais, ciente do teor da petição e documentos acostados no evento 103, e por não ter a União nenhuma participação nos autos, promova-se sua exclusão do cadastro do eproc na condição de interessado. À Secretaria Cível para cumprimento.
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