Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016852-73.2020.8.21.0027/RS EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Equivocada a petição da credora acostada no evento 182, PET1, visto que o executado LUIZ MARLON CORREA LUCAS deve ser intimado dos atos processuais concernentes à constrição de seus bens, não havendo motivos para ser intimado de todo e qualquer despacho. Assim sendo, indefiro o requerimento formulado na petição do evento 182, PET1. Intimação eletrônica, inclusive para indicar bens passíveis de penhora, acostando, para tanto, cálculo do débito atualizado, em 15 dias, sob pena de baixa, facultada a reativação por simples petição. No silêncio, baixe-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.