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5016852-73.2020.8.21.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016852-73.2020.8.21.0027/RS EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Equivocada a petição da credora acostada no evento 182, PET1, visto que o executado LUIZ MARLON CORREA LUCAS deve ser intimado dos atos processuais concernentes à constrição de seus bens, não havendo motivos para ser intimado de todo e qualquer despacho. Assim sendo, indefiro o requerimento formulado na petição do evento 182, PET1. Intimação eletrônica, inclusive para indicar bens passíveis de penhora, acostando, para tanto, cálculo do débito atualizado, em 15 dias, sob pena de baixa, facultada a reativação por simples petição. No silêncio, baixe-se.

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