Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016849-03.2024.8.13.0480/MGEXEQUENTE: FUNDO GARANTIDOR DE DEPOSITOS DO SICOOB SISTEMA CREDIMINAS SICOOB FGD ADVOGADO(A): ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB MG066493) DECISÃO Diante do exposto: a) INDEFIRO o pedido de penhora de recebíveis formulado no Evento 116; b) DEFIRO o pedido subsidiário e determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo respectivo, com as anotações de praxe.
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016849-03.2024.8.13.0480/MG EXEQUENTE: FUNDO GARANTIDOR DE DEPOSITOS DO SICOOB SISTEMA CREDIMINAS SICOOB FGDADVOGADO(A): ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB MG066493) DESPACHO Vistos. Conheço dos embargos de declaraçã
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.