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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5016842-22.2025.8.24.0075/SC AUTOR: HENSLEY RICHARD ADVOGADO(A): ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica autorizado o parcelamento das custas, em até doze vezes, conforme artigo 5º, I, "a", da Resolução CM n. 3/2019, e intimada a parte para comprovação de pagamento da primeira parcela. Ainda, nos termos do § 3º, do mesmo artigo, fica cientificada a parte interessada que o parcelamento em cartão de crédito independe de autorização judicial e estará adstrito aos limites de quantidade máxima de parcelas e valor mínimo definidos pela instituição financeira e incluirá os custos e juros eventualmente incidentes. Prazo: Quinze dias. Advertência: O inadimplemento de quaisquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das remanescentes (inciso I, "b", do artigo 5º da Resolução CM n. 3/2019) e motivará a extinção do processo. Ainda, haverá vencimento antecipado caso realizado pagamento fora da ordem de emissão e vencimento dos boletos. O vencimento antecipado das parcelas remanescentes impossibilita novo parcelamento. Orientações ao advogado: 1) Nas hipóteses do § 1º do artigo 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018 e nos casos de abandono, desistência do processo ou transação que ponha termo à lide, em qualquer fase do processo, a parte não estará dispensada do pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido, nem terá direito à restituição, salvo nas hipóteses de recolhimento efetuado a maior (artigo 15, § 2º, da Lei Estadual n. 17.654/2018); 2) A emissão dos boletos deve ser solicitada ao Cartório Judicial por meio do telefone (48)3622-7539 ou e-mail tubarao.civel1@tjsc.jus.br. Material de apoio: - Lei Estadual n. 17.654/2018 - Resolução CM n. 03/2019 - Tutorial de custas judiciais para o advogado - Cartilha de custas judiciais para o advogado - Ferramenta de custas - Desativar e extrair itens - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
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