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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016838-93.2022.8.21.0003/RS REQUERENTE: CLECI MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDA ALMEIDA MARQUES (OAB RS104393) DESPACHO/DECISÃO 1. Removi o sigilo, pois desnecessário. 2. A parte autora apresentou memória discriminada de cálculo apurando o montante total de R$ 483.646,02 a título de parcelas pretéritas e reflexos (121.2). Ocorre que o valor pretendido ultrapassa expressamente o limite de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecido pelo art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/2009 para a fixação da competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o qual deve ser estritamente observado com base nas parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação. Dessa forma, intimo a parte autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste expressamente se renuncia aos valores que excederem a 60 (sessenta) salários mínimos na data da propositura da demanda, viabilizando o regular prosseguimento do feito pelo rito do JEFAZ, sob pena de declinação da competência e redistribuição dos autos ao Juízo competente. Em caso de renúncia, deverá, no mesmo prazo, apresentar nova memória discriminada do débito. Com a juntada, intime-se a parte executada para manifestação. Após, voltem conclusos.
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