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TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5016825-75.2026.8.21.2001/RS AUTOR: ALESSANDRO OLIVEIRA DA ROCHA ADVOGADO(A): FRANCIELE SILVA DA SILVA (OAB RS107763) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido, em tutela de urgência, de exibição de documentos proposto por ALESSANDRO OLIVEIRA DA ROCHA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. O rito utilizado, no entanto, não está adequado, pois descabido na espécie o pedido de tutela cautelar em caráter antecedente (artigos 305 a 310 do CPC) ou tutela antecipada em caráter antecedente (artigos 303 e 304 do CPC), pois sequer há urgência, tampouco perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não há razão para que a parte ré seja instada, em sede de tutela de urgência, a juntar aos autos as cópias dos contratos. O documento tanto pode quanto deve ser carreado ao feito quando do oferecimento da contestação. Isso posto, deverá a parte autora emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de que readeque o feito, optando por dois caminhos: a) ajuizamento de tão somente ação de exibição de documento (arts. 396 a 404 do CPC), oportunidade em que deverá demonstrar interesse de agir, ou b) ajuizamento de ação declaratória com pedido incidental para exibição do contrato. 2. Outrossim, determino a intimação da parte autora para que, em 15 dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de que: (i) junte aos autos via completa da sua última declaração de bens e renda (com recibo) entregue à Receita Federal, ou, caso seja isenta, comprove documentalmente que não a entregou, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. O comprovante de que não declara imposto de renda deverá ser obtido em "Consultar Meu Imposto de Renda1", com acesso pelo gov.br, devendo constar as informações do contribuinte (nome e CPF), conforme exemplo: (ii) junte documento de identificação. Lançada intimação eletrônica. 1. https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda
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