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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5016818-86.2026.8.24.0033/SC
AUTOR: JAQUELINE DE PAULA SILVA
ADVOGADO(A): ANA LUCIA LIMA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SC041116)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a emenda (ev. 54.1).
I - De início, considerando que o legislador não mencionou a União, suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas entre os legitimados passivos das ações ajuizadas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 5º, inciso II, da Lei n. 12.153/09), mantenho o presente processo em trâmite perante o Juízo comum, sob o procedimento comum.
II - Quanto ao pedido de justiça gratuita resta prejudicado neste momento, considerando a isenção de custas e honorários prevista no art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, podendo ser oportunamente reapreciado, caso surjam despesas processuais não abrangidas pela referida norma.
III – Nos termos da Recomendação Conjunta n. 1/2015 do CNJ1, que recomenda a realização prévia da prova pericial em ações que dependam de avaliação médica, a fim de possibilitar eventual proposta de acordo com base em elementos técnicos já consolidados, postergo a designação de audiência de conciliação para após a juntada do laudo pericial judicial, sem prejuízo de posterior manifestação das partes quanto ao interesse na autocomposição.
IV - Para a realização da perícia judicial, nomeio, dentre os profissionais inscritos no cadastro mantido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o médico Rafael Hass da Silva, (CRM/SC 12452, WeClinik, Rua 3.000, n. 843, Centro, Balneário Camboriú/SC, contato: (48) 3053-0926). A entrega do laudo deverá ocorrer preferencialmente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da perícia, ressalvada eventual justificativa técnica a ser oportunamente apresentada, devendo ser observados os documentos constantes dos autos, os quesitos elaborados pelas partes e o formulário de perícia em anexo. Deverá, ainda, o(a) perito(a) indicar a eventual existência de patologia(s) descrita(s) na petição inicial.
V - Designo o dia 26/10/2026, às 18h, para realização da perícia, a ocorrer no endereço acima indicado, podendo a parte autora comparecer acompanhada de seu advogado e, querendo, de assistente técnico, munida de exames, atestados e demais documentos relacionados ao seu quadro clínico. Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada previamente nos autos, sob pena de preclusão da prova técnica em caso de ausência injustificada.
VI - Arbitro os honorários periciais em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos), observadas a complexidade do ato e a repetição da matéria em análise, nos termos da Resolução CM n. 5/2019 do TJSC.
VII - Intime-se o(a) perito(a) por meio eletrônico, com acesso ao processo, para confirmação do encargo.
VIII - No prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, as partes poderão apresentar quesitos suplementares e indicar assistente técnico, que deverá ser cientificado da data da perícia pelas próprias partes.
IX - Determino a intimação da autarquia ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis:
a) apresentar documentos médicos, laudos e relatórios administrativos que possua, a fim de subsidiar a prova pericial;
b) antecipar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis.
X - Cientifique-se o(a) perito(a) de que, nos termos do art. 129-A, § 1º, da Lei n. 8.213/91, deverá indicar, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que embasam suas conclusões, especialmente quanto à eventual divergência em relação ao laudo administrativo, no que se refere à incapacidade, sua data de início e eventual nexo com a atividade laboral do(a) periciando(a), com indicação de eventual tratamento médico.
XI - Caso o laudo judicial confirme a conclusão da perícia administrativa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91.
XII - Caso o laudo judicial discorde da conclusão administrativa, cite-se a parte ré para apresentação de contestação ou proposta de acordo, no prazo legal, seguindo-se com a intimação da parte autora para réplica.
XIII - Dispenso a remessa dos autos ao Ministério Público, nos termos do Enunciado n. 18 da Procuradoria de Justiça Cível.
XIV - Voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Intimem-se.
ANEXO - QUESITOS UNIFICADOS
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
FORMULÁRIO DE PERÍCIA
HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 129-A, § 1º, DA LEI N. 8.213/91
Nos termos do art. 129-A, § 1º, da Lei n. 8.213/91, o(a) perito(a) deverá responder de forma clara, objetiva, completa e fundamentada a TODOS os quesitos, vedadas respostas genéricas, lacônicas ou inconclusivas, indicando expressamente os elementos clínicos, exames e documentos utilizados, bem como a correlação entre eles e suas conclusões.
I - DADOS GERAIS DO PROCESSO
a) Número do processo
b) Juizado/Vara
II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)
a) Nome
b) Idade
c) Escolaridade
d) Profissão declarada
e) Atividade habitual efetivamente exercida
III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA
a) Data da perícia
b) Nome completo do(a) perito(a) e CRM
c) Indicação de assistentes técnicos, se presentes
IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A)
a) Descrição detalhada das atividades desempenhadas (tarefas concretas)
b) Exigências físicas e/ou cognitivas da função
c) Tempo de exercício da atividade
d) Histórico profissional relevante
e) Data do afastamento do trabalho, se houver
V- EXAME CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
a) Queixas apresentadas no ato pericial
b) Doença(s) diagnosticada(s), com CID
c) Causa provável da patologia
d) Exames e documentos utilizados para o diagnóstico
e) Indicar quais documentos/exames foram determinantes para a conclusão, justificando sua relevância
VI - QUESITOS PRINCIPAIS
VI.1 - DA INCAPACIDADE
a) A patologia torna o(a) periciado(a) incapaz para o exercício de sua atividade habitual? Especificar detalhadamente as limitações funcionais
a.1) Esclarecer de que forma as limitações funcionais identificadas impactam concretamente a execução das tarefas inerentes à atividade habitual do(a) periciado(a).
b) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?
c) Sendo total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de terceiros? Desde quando?
d) O(a) periciado(a) conserva aptidão para o exercício de alguma atividade laboral? Em caso positivo, descrevê-la.
e) Indique a data de início da incapacidade (DII) especificando os documentos médicos utilizados (com datas); a evolução clínica considerada e eventual distinção entre data de início da doença e da incapacidade.
f) Há margem de incerteza na fixação da DII? Justifique.
g) Houve incapacidade entre a data do indeferimento/cessação administrativa e a perícia judicial?
g.1) Caso positivo: foi contínua, intermitente ou progressiva?
g.2) Indicar os elementos objetivos que sustentam a conclusão (exames, prontuários, atestados etc.)
h) Há possibilidade de recuperação? Estime o tempo necessário para eventual recuperação.
i) Há possibilidade de reabilitação para outra atividade? quais atividades são compatíveis? qual o grau de adaptação exigido?
j) A patologia apresenta caráter crônico ou irreversível?
k) Há divergência entre a documentação médica, histórico relatado e achados clínicos? Em caso positivo, identifique objetivamente os pontos de divergência e indique qual elemento foi considerado mais confiável e por quê.
l) O tratamento é adequado e disponível no SUS?
m) Há indicação cirúrgica?
o) O periciado encontra-se em acompanhamento médico regular?
p) Há indícios objetivos de inconsistência entre os sintomas relatados e os achados clínicos? (Responder apenas se houver elementos técnicos para tanto).
VI.2 - DO NEXO CAUSAL (ACIDENTÁRIO)
q) A patologia possui nexo causal ou concausal com a atividade laboral?
r) Classifique o grau do nexo: direto, indireto ou inexistente?
s) Indique se o trabalho contribuiu: de forma determinante, concorrente ou irrelevante?
s.1) Indicar os agentes de risco ocupacional eventualmente envolvidos (ergonômicos, biomecânicos, físicos, etc.).
s.2) Indicar os documentos considerados (CAT, PPP, histórico laboral, etc.)
VII - QUESITOS ESPECÍFICOS
AUXÍLIO-ACIDENTE
Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença:
a) Há lesão/sequela que implique redução da capacidade laborativa? Qual?
b) Há sequelas que causem maior esforço para o desempenho da atividade habitual?
b.1) Especificar quais tarefas exigem maior esforço e se há redução de produtividade.
d) Data provável de início da doença/lesão.
e) Data de consolidação da sequela. Indicar elementos clínicos comprobatórios (alta, estabilização, etc.)
f) A redução da capacidade já existia na data da cessação/indeferimento do benefício administrativo? Justificar
g) Houve perda anatômica? Qual?
h) A força muscular está mantida?
i) Mobilidade articular está preservada?
j) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?
k) Classificação final da capacidade: a) reduzida (mesma atividade possível); b) impossível para mesma atividade, mas possível para outra ou c) inválido para qualquer atividade.
VIII - CONCLUSÃO PERICIAL
O perito deverá apresentar conclusão clara e objetiva indicando a existência ou não de incapacidade, grau e natureza da incapacidade, data de início (DII), prognóstico e possibilidade de reabilitação. Vedadas conclusões genéricas ou ambíguas.
1. Art. 1º Recomendar aos Juízes Federais e aos Juízes de Direito com competência previdenciária ou acidentária, nas ações judiciais quevisem à concessão de benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente e dependam de prova pericial médica, que:(...)II - a citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja realizada acompanhada de laudo da perícia judicial, possibilitando aapresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal;