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5016813-51.2026.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016813-51.2026.8.24.0005/SC AUTOR: CYNARA SCOFANO TAKAHASHI ADVOGADO(A): CINDY SCOFANO TAKAHASHI (OAB SP345232) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: (a) apresente comprovante de residência hígido (conta de água, luz, telefone, internet, contrato de locação válido ou outro documento vinculado ao imóvel) emitido em até 3 (três) meses anteriores a este despacho, em seu nome, ou acompanhado de declaração de residência e documento com foto em nome do signatário do comprovante apresentado; (b) retifique o valor da causa, de acordo com o proveito econômico pretendido, na forma disciplinada no art. 292 do Código de Processo Civil.

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