Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016813-51.2026.8.24.0005/SC AUTOR: CYNARA SCOFANO TAKAHASHI ADVOGADO(A): CINDY SCOFANO TAKAHASHI (OAB SP345232) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: (a) apresente comprovante de residência hígido (conta de água, luz, telefone, internet, contrato de locação válido ou outro documento vinculado ao imóvel) emitido em até 3 (três) meses anteriores a este despacho, em seu nome, ou acompanhado de declaração de residência e documento com foto em nome do signatário do comprovante apresentado; (b) retifique o valor da causa, de acordo com o proveito econômico pretendido, na forma disciplinada no art. 292 do Código de Processo Civil.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.