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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5016795-45.2021.8.21.0019/RS
RÉU: PAULO ADEMIR NORBERT DA SILVA
ADVOGADO(A): RONALDO MATIAS SCHNEIDER (OAB RS107630)
RÉU: JAIR DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIA ISABEL DO AMARAL MOTTA (OAB RS027922)
RÉU: JJV INDUSTRIA COMERCIO E GESTAO AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO(A): FABIO ANDRE ADAMS DOS SANTOS (OAB RS050313)
RÉU: MICOMSUL ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO(A): FABIO ANDRE ADAMS DOS SANTOS (OAB RS050313)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a manifestação do perito anteriormente nomeado, designo, em substituição, a perita Engenheira Ambiental JULIANA BISCARO BRUTTI, devidamente cadastrada no processo.
Prossiga-se com a intimação da perita nomeada por meio do sistema e-proc, nos termos do evento 77, DESPADEC1 e evento 250, DESPADEC1.
Ausente manifestação, reitere-se a intimação por meio dos demais contatos cadastrados no sistema (e-mail julianabrutti@gmail.com; telefone (51) 99885-3053).
Ressalto, em relação aos honorários periciais inicialmente fixados, que estes foram reajustados por meio do Ato n. 38/2025-P para o valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos).
Postergo a análise das demais providências formuladas pelo Ministério Público no evento 422, PROMOÇÃO1, para momento posterior à intimação da perita nomeada, haja vista que o valor dos honorários periciais serão arcados pelo Tribunal de Justiça do Estado em face da concessão do benefício da AJG aos demandados, de modo que necessário o esgotamento da nomeação dos profissionais cadastrados no Banco de Peritos a ele vinculados.
Intimem-se.
Diligências Legais.