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5016794-25.2023.8.21.0008

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016794-25.2023.8.21.0008/RS AUTOR: DINON TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO LEMOS (OAB RS126690) ADVOGADO(A): RAFAEL SPEROTTO (OAB RS060882) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerada a juntada do documento pela ré Transportadora R.N no evento 100, DOC2, converto o julgamento em diligências. Assim, a fim de evitar futura arguição de nulidade processual por cerceamento de defesa, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o respectivo documento, sobretudo diante da alegação de recebimento de indenização securitária a título de despesas fúnebres (pág. 17 do evento 100, DOC1), nos termos do artigo 10 do CPC. Após, voltem conclusos para julgamento. Diligências legais.

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