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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016794-25.2023.8.21.0008/RS
AUTOR: DINON TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO LEMOS (OAB RS126690)
ADVOGADO(A): RAFAEL SPEROTTO (OAB RS060882)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerada a juntada do documento pela ré Transportadora R.N no evento 100, DOC2, converto o julgamento em diligências.
Assim, a fim de evitar futura arguição de nulidade processual por cerceamento de defesa, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o respectivo documento, sobretudo diante da alegação de recebimento de indenização securitária a título de despesas fúnebres (pág. 17 do evento 100, DOC1), nos termos do artigo 10 do CPC.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Diligências legais.