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TJRS · 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5016787-45.2009.8.21.0001/RS AUTOR: RENATA FEIJO MADRUGA ADVOGADO(A): MATEUS TOMAZI (OAB RS106802) ADVOGADO(A): LAURO MOISÉS DE MOURA BASTOS AUTOR: PEDRO MOACIR KAISER ADVOGADO(A): CAMILA EDITH DA SILVA (OAB RS088825) ADVOGADO(A): LAUREN RIBEIRO COSTA (OAB RS083291) AUTOR: NILSON DOS SANTOS MENIN ADVOGADO(A): MATEUS TOMAZI (OAB RS106802) AUTOR: JULIO CESAR BASTOS DA SILVEIRA ADVOGADO(A): MATEUS TOMAZI (OAB RS106802) AUTOR: JAIR SIQUEIRA DE FREITAS ADVOGADO(A): JEAN GUSTAVO CRIXEL (OAB RS081552) ADVOGADO(A): MATEUS TOMAZI (OAB RS106802) AUTOR: GILBERTO JOSE THUM ADVOGADO(A): MATEUS TOMAZI (OAB RS106802) AUTOR: FABIO CORONEL DA SILVEIRA ADVOGADO(A): MATEUS TOMAZI (OAB RS106802) AUTOR: CAIO RONALDO CESAR OLIVEIRA ADVOGADO(A): LAURO MOISÉS DE MOURA BASTOS AUTOR: ANTONIO ALBERTO PINTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MATEUS TOMAZI (OAB RS106802) AUTOR: JOAO CARLOS SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO (OAB RS056462) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532) ADVOGADO(A): JULIA POLIPPO PFEIFER (OAB RS107604) DESPACHO/DECISÃO 1. RETIFIQUE-SE a classe da ação para fazer constar PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, porquanto, até o presente momento, não houve, nestes autos, recebimento por este Juízo de requerimento de instauração da fase de cumprimento de sentença. ---------------- 2. CERTIFIQUE-SE pelo Cartório se a decisão do ev. 32.1 foi devidamente cumprida, bem como REGULARIZE-SE a representação processual dos exequentes para que constem corretamente cadastrados os procuradores atualmente constituídos. ---------------- 3. Ressalto que os presentes autos eletrônicos são referentes a fase de conhecimento com trânsito em julgado da decisão definitiva, razão pela qual já se esgotou a prestação jurisdicional aqui cabível. Conforme determinação do item 6 do Ofício-Circular nº 077/2019-CGJ, a fase de cumprimento de sentença tramitará com novo número de processo1, incumbindo ao advogado da parte exequente distribuir o expediente, vinculando-o ao número da fase de conhecimento e recolhendo as custas correspondentes, se for o caso. ---------------- 4. EXPEÇA-SE OFÍCIO ao Juízo da Vara Judicial da Comarca de Campina das Missões, relativamente ao processo nº 5000391-74.2022.8.21.0150, informando que os presentes autos se referem à fase de conhecimento e que a determinação de penhora sobre os créditos da Sucessão de Pedro Moacir Kaiser deverá ser renovada quando do ajuizamento do respectivo cumprimento de sentença. ---------------- 5. Regularizada a representação processual do polo ativo, INTIMEM-SE as partes acerca da presente decisão. ---------------- 6. Preclusa esta decisão e cumpridas as diligências acima determinadas, ARQUIVE-SE com baixa o presente expediente. 1. 6. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (...) b) Cumprimento de Sentença prolatada no eproc O cumprimento de sentença prolatada no sistema eproc tramitará com novo número de processo. O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes.Saliento que, embora o Ato dispense a juntada das peças quando a fase de conhecimento já está no eproc, em se tratando de processo digitalizado (originário físico), recomenda-se a juntada à fase de conhecimento da cadeia de decisões/título executivo judicial, bem como da certidão de trânsito em julgado.
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