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5016783-16.2026.8.24.0005

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5016783-16.2026.8.24.0005/SC REQUERENTE: ARLETE TEREZINHA BLANCK ADVOGADO(A): MONICA BLANCK BEIERSDORF ADVOGADO(A): LUCAS ALMEIDA BEIERSDORF REQUERENTE: SONIA TEREZINHA DE SANTIAGO BONA ADVOGADO(A): MAICON LUIZ BONES (OAB SC044142) REQUERENTE: ROBERTO NOGUEIRA DA GAMA FILHO ADVOGADO(A): MONICA BLANCK BEIERSDORF ADVOGADO(A): LUCAS ALMEIDA BEIERSDORF REQUERENTE: MONICA BLANCK BEIERSDORF ADVOGADO(A): MONICA BLANCK BEIERSDORF ADVOGADO(A): LUCAS ALMEIDA BEIERSDORF REQUERENTE: JOAO PEDRO DA CUNHA ADVOGADO(A): MAICON LUIZ BONES (OAB SC044142) REQUERENTE: INGRID MAGDA NOGUEIRA DA GAMA ADVOGADO(A): MONICA BLANCK BEIERSDORF ADVOGADO(A): LUCAS ALMEIDA BEIERSDORF REQUERENTE: LUCAS ALMEIDA BEIERSDORF ADVOGADO(A): MONICA BLANCK BEIERSDORF ADVOGADO(A): LUCAS ALMEIDA BEIERSDORF REQUERENTE: ALFREDO GREGORIO BONA ADVOGADO(A): MAICON LUIZ BONES (OAB SC044142) REQUERENTE: ARICLEIA ANA DA CUNHA ADVOGADO(A): MAICON LUIZ BONES (OAB SC044142) REQUERENTE: MARIA GONCALVES ADVOGADO(A): MONICA BLANCK BEIERSDORF ADVOGADO(A): LUCAS ALMEIDA BEIERSDORF REQUERENTE: RACHEL NARA BONA ADVOGADO(A): MAICON LUIZ BONES (OAB SC044142) REQUERENTE: ALTAIR ALBINO BONA ADVOGADO(A): MAICON LUIZ BONES (OAB SC044142) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado por MARIA GONÇALVES e demais interessados, objetivando a regularização da transferência do imóvel matriculado sob n. 8.233 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC. Narram os requerentes que o imóvel foi alienado em vida por MARIA PEDRINI à adquirente MARIA GONÇALVES, tendo sido integralmente quitado o preço ajustado, permanecendo pendente apenas a formalização registral da transferência dominial. Sustentam, ainda, que todos os sucessores dos falecidos MARIA PEDRINI, ALBINO BONA e ERNESTO THEO BLANCK anuem com a pretensão formulada. 2. Não obstante os documentos acostados aos autos, verifica-se que a matrícula imobiliária juntada encontra-se desatualizada, circunstância que impede a adequada verificação da situação registral atual do imóvel objeto do pedido. Com efeito, a certidão de matrícula atualizada constitui documento indispensável para aferição da titularidade registral contemporânea do bem e da eventual existência de averbações, ônus ou outras circunstâncias relevantes à apreciação da pretensão deduzida. 3. Diante disso, intimem-se os requerentes para que promovam a juntada de certidão de inteiro teor atualizada da matrícula n. 8.233 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se.

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