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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016775-94.2026.4.04.7000/PR
AUTOR: LUIZ FABIANO DA LUZ
ADVOGADO(A): LUIZ FRANCISCO DEMANTOVA NETO (OAB PR090505)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a manifestação do demandante no evento 30, RÉPLICA1, faculto-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar nos autos a complementação das contribuições recolhidas em valores inferiores ao mínimo legal, e necessárias para a comprovação da qualidade de segurado na DII fixada pelo perito judicial em 06/11/2025.
2. Após, venha o processo concluso.