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5016773-24.2026.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5016773-24.2026.8.24.0020/SCAUTOR: JULIANA ALVES FONSECA DE CASTRO ADVOGADO(A): JEAN PABLO CRUZ (OAB PA014557) SENTENÇA Ante a proposta formulada pelo INSS (evento 29) e aceita pela parte autora (evento 34), HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Sem custas (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91 c/c art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018). Declaro que o crédito ora reconhecido tem, para fins de expedição de precatório, natureza alimentar (Provimento n. 05/95 da CGJ). P. R. I. Transitada em julgado e mantida a decisão, intime-se o INSS, via CEAB, para a implantação do benefício (vide tabela com dados para cumprimento na proposta de acordo). Após, intime-se o INSS, por seu procurador, para a apresentação do cálculo das parcelas vencidas, no prazo de 15 (quinze) dias, com vista à parte segurada também em 15 (quinze) dias.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016773-24.2026.8.24.0020/SCRELATOR: Sérgio Renato Domingos AUTOR: JULIANA ALVES FONSECA DE CASTRO ADVOGADO(A): JEAN PABLO CRUZ (OAB PA014557) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 04/09/2026 - PETIÇÃO

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