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TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO
Apelação/Remessa Necessária Nº 5016767-12.2025.4.04.7208/SC APELADO: V.KINGS INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL LUIZ DA SILVA BALTAZAR (OAB SC063452) DESPACHO/DECISÃO Notificada a renúncia do mandato ao mandante, o STJ tem entendido dispensável a intimação da parte para constituição de novo procurador (AgInt nos EAREsp n. 510.287/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 15/3/2017, DJe de 27/3/2017; AgInt no REsp n. 1.874.212/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023; AgInt na PET no REsp n. 1.647.505/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 26/11/2021). No caso, a parte autora foi notificada no dia 24/04/26, que não seria patrocinada na instância recursal (evento 12, DOC2), permanecendo hígido o mandato enquanto não escoado o prazo de dez dias previsto no art. 112, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, descadastre-se a procuradora Tainá Fernanda Pedrini, independentemente de nova intimação. Por outro lado, considerando que o outro procurador cadastrado - Rafael Luiz da Silva Baltazar -, não possui procuração nos autos, intime-se para que regularize a sua representação processual, em 15 dias, sob pena do prosseguimento do feito com fluência dos prazos independentemente de sua intimação. Diligencie-se.
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