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5016764-43.2026.8.24.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital

    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5016764-43.2026.8.24.0091/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: JOSE CARLOS DA SILVA LIRA EDITAL Nº 310101386105 JUIZ DO PROCESSO: Bruno Berzagui - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JOSE CARLOS DA SILVA LIRA Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 11 de maio de 2026, por volta das 20h50min, na Servidão das Caliandras, nº s/n, bairro São João do Rio Vermelho, nesta Capital, JOSE CARLOS DA SILVA LIRA ingressou e permaneceu, clandestinamente, durante a noite e contra a vontade de quem de direito, no imóvel de Lucas Borba Oliveira, consoante Termo Circunstanciado do evento 1 dos autos n. 5008957-69.2026.8.24.0091. Consta dos autos que o denunciado teria tentado invadir e adentrar imóveis na região, obtendo êxito em ingressar no terreno de propriedade da vítima, sendo que, em determinado momento, ao buscar igualmente adentrar ilegalmente a residência do ofendido, foi impedido por um cachorro que guarnecia o lugar, motivo pelo qual se escondeu em um imóvel vizinho.Desse modo, uma guarnição policial foi acionada para atendimento da ocorrência e se deslocou até o imóvel indicado, onde localizou o denunciado escondido em um depósito de ferramentas e realizou a sua abordagem. Assim agindo, JOSE CARLOS DA SILVA LIRA incidiu nas sanções do art. 150, §1º, do Código Penal, razão pela qual promove o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA a presente ação penal, requerendo a sua citação por edital para oferecer resposta, o recebimento da denúncia e o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e, ao final, que seja julgada procedente a denúncia para condená-lo nos termos da Lei. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

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