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5016756-55.2023.8.24.0064

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5016756-55.2023.8.24.0064/SCAUTOR: ANDREZA BAIA CORDEIRO ADVOGADO(A): BARBARA BOTELHO (OAB SC067594) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BOTELHO (OAB SC012139) AUTOR: LEONARDO OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): BARBARA BOTELHO (OAB SC067594) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BOTELHO (OAB SC012139) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) RÉU: RONY REPASSES E VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): CAROLINA GONCALVES DE LIMA (OAB SC049461) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos remanescentes formulados por ANDREZA BAIA CORDEIRO e LEONARDO OLIVEIRA DE SOUZA contra RONY REPASSES E VEÍCULOS LTDA., inclusive os pedidos de resolução do contrato de compra e venda, restituição da entrada de R$ 2.000,00, ressarcimento de R$ 690,00, incidência da multa contratual de 10% e indenização por danos morais. REJEITO, ainda, os pedidos recíprocos de condenação por litigância de má-fé. Preservam-se os efeitos do acordo celebrado entre os autores e o Banco Pan S.A., homologado no evento 147, inclusive quanto à baixa integral do contrato de financiamento n. 100003548. Expeça-se alvará em favor dos autores para levantamento da quantia de R$ 2.800,00 depositada em cumprimento à transação, observados os dados bancários informados no evento168.1. Diante da sucumbência integral nos pedidos remanescentes, condeno os autores ao pagamento das custas processuais correspondentes à demanda contra Rony Repasses e Veículos Ltda. e dos honorários advocatícios em favor da procuradora da ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado dos pedidos remanescentes rejeitados, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das obrigações sucumbenciais impostas aos autores fica suspensa em razão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e cumpridas as providências pendentes, arquivem-se os autos com as devidas baixas.

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