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5016755-70.2026.4.04.7108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016755-70.2026.4.04.7108/RS AUTOR: MARIZA DE FATIMA DAVILA ADVOGADO(A): IARA WERNER KOLLING (OAB RS046673) ADVOGADO(A): CLENIO LUÍS WERNER (OAB RS076984) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição. 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, acostar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Comprovante de residência atualizado em seu nome (máximo seis meses). Caso o comprovante não esteja em nome do(a) autor(a), deverá apresentar declaração do titular da conta de que o(a) requerente reside naquele endereço, acompanhada de documento de identificação do declarante, a fim de conferir a autenticidade da assinatura; b) Autodeclaração devidamente preenchida, referente ao período alegadamente laborado em regime de economia familiar. 2. Observa-se que a parte autora cadastrou a inicial e os documentos anexos ao evento 01 com sigilo, na opção segredo de justiça. Assim, intime-se para esclarecer os motivos pelos quais juntou nesse formato. O art. 189 do CPC dispõe que: "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo." Em não havendo razões, a parte autora deverá pleitear a retificação, uma vez que tal medida poderá ser realizada pela Secretaria ou, em postulando a preservação da sua intimidade, venham os autos conclusos para análise. 3. Do formulário de Identificação de Provas: Tendo em vista o volume de processos com pedidos, como o presente, em que se faz necessária a análise de vários documentos juntados tanto no processo administrativo como no ajuizamento da ação, o que demanda tempo extraordinário para localização das provas apresentadas, poderá a parte autora, a fim de agilizar o processamento do feito, providenciar o preenchimento do Formulário de Identificação de Provas, disponível no link abaixo, com o lançamento dos dados requeridos, de acordo com o(s) pedido(s) formulados na inicial. https://www.jfrs.jus.br/owncloud/s/dCVRskDmQNcINxj Assim, fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, querendo, colaborar com a agilidade no processamento do feito, apresentar o Formulário de Identificação de Provas, devidamente preenchido. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo · Outros

    Processo 5016755-70.2026.4.04.7108 distribuido para 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo na data de 27/08/2026.

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