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TJSC · 7ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5016753-10.2025.8.24.0039/SC APELANTE: KART CLUBE DE LAGES (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTO EVERTON CALBUSCH (OAB SC023055) APELADO: ARY PEDRO BATTISTELLA (RÉU) ADVOGADO(A): TARCISIO WALTRICK DE OLIVEIRA (OAB SC065986) APELADO: EDMIRO LUIZ SUPPI (RÉU) ADVOGADO(A): TARCISIO WALTRICK DE OLIVEIRA (OAB SC065986) APELADO: FERNANDO LUIS TORRES (RÉU) ADVOGADO(A): TARCISIO WALTRICK DE OLIVEIRA (OAB SC065986) APELADO: NARCISO BORGES DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): TARCISIO WALTRICK DE OLIVEIRA (OAB SC065986) APELADO: RENATO MARCOS DAMBROZ (RÉU) ADVOGADO(A): TARCISIO WALTRICK DE OLIVEIRA (OAB SC065986) DESPACHO/DECISÃO O Procurador do apelante peticionou no evento 16, PEDRETPAUTA1 - 2G, requerendo: a) seja deferida, com urgência, a retirada da Apelação nº 5017590-65.2025.8.24.0039/SC da pauta da sessão ordinária física designada para o dia 10/09/2026, às 9h00; b) seja reconhecida a justificativa médica apresentada, considerando a situação de saúde do procurador e a necessidade de acompanhamento de sua esposa em consultas e exames médicos previamente agendados; c) seja determinada a posterior inclusão do recurso em nova pauta de julgamento, com a correspondente intimação dos procuradores; d) seja preservado o direito do apelante à sustentação oral, a ser realizada pelo procurador constituído em nova sessão, observadas as regras regimentais aplicáveis; e) subsidiariamente, caso não seja possível o deferimento imediato da retirada, que o julgamento seja suspenso ou adiado até que seja apreciado o presente requerimento, evitando-se a realização da sessão sem a efetiva possibilidade de exercício da defesa técnica. Acostou documentos (evento 16, DOC2 - evento 16, DOC3 - 2G). Nos termos do art. 362, II, do CPC1, DEFIRO o pedido. Determino a retirada de pauta do presente processo e do processo relacionado n. 5017590-65.2025.8.24.0039. I-se. Retornem para reinclusão em sessão ordinária física. 1. Art. 362. A audiência poderá ser adiada: (...) II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
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