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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016752-83.2026.8.21.0003/RS AUTOR: KELVYN MATHEUS AJALA ALVES ADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) DESPACHO/DECISÃO Para a análise do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, intime-se a parte requerente para juntar no processo a sua declaração completa e atualizada do imposto de renda - ou comprovante de isenção, esse que é obtido no site da Receita Federal, área de consulta à restituição: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
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