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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Santa Luzia · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5016747-07.2024.8.13.0245/MG
EXEQUENTE: RAFAEL GUSTAVO DA CRUZ BRAGA
ADVOGADO(A): IPOJUCAN COELHO AYALA (OAB MG121812)
SENTENÇA
Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme preconiza o art.38, da Lei 9099/95.
Iniciada a fase de cumprimento da sentença, a parte executada comprovou o pagamento do Ofício de Requisição de Pequeno Valor.
Ante o cumprimento da sentença, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento quantia depositada em evento 76, DOC2, observando os dados bancários informados em evento 90, DOC1 e conforme cautelas e formalidades de paxe.
Sem custas e honorários advocatícios.
Escoado o prazo recursal, devidamente certificado nos autos, ao arquivo, com baixa.
P.R.I.